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Auxílio Doença

  • kussleresilva
  • 4 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2022

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social às pessoas que estão temporariamente incapacitadas de trabalhar. É necessário cumprir os seguintes requisitos:

1 - existência de incapacidade temporária, que será comprovada com perícia médica; 2 - cumprimento de carência de 12 contribuições mensais. Pode haver isenção no caso de doenças graves, doenças profissionais e acidentes relacionados o não ao trabalho. 3 - Ter qualidade de segurado do INSS.

Para quem está empregado em empresa, o afastamento precisa ser de mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença). O auxílio-doença pode ser requerido nas Agências da Previdência Social ou pela Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br. No caso de requerimento pela Internet, após preencher o formulário, o segurado deve agendar uma data para o exame médico-pericial.


Atualmente, com a interrupção da realização de perícias presenciais em função da pandemia do coronavírus, os segurados devem entrar em contato como INSS pelo telefone 135 ou pelo site meuinss.com. Além disso, também é possível pedir o adiantamento do auxílio doneça com base na lei 13.982/2020, que prevê medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública.






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