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Apostilamento (legalização) de documentos para uso no exterior

  • kussleresilva
  • 26 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

O apostilamento de documentos públicos consiste na sua formalização por meio da certificação da sua autenticidade no território de um dos países contratantes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluída em 5/10/1961.


Em resumo, é a forma de tornar válido um documento produzido no Brasil, por exemplo, em algum outro país que assinou o tratado, como Portugal. O processo antigo, o da legalização, era muito mais demorado e podia levar até um ano, sendo ainda exigido por alguns países, como o Canadá. O apostilamento é muito mais simples e é feito, na maior parte das vezes, na hora.


Caso o documento tenha sido produzido no Brasil, ele deve ser apostilado em um dos cartórios autorizados, conforme lista disponibilizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já se é produzido no exterior, a norma do local vai estabelecer a autoridade competente para fazer o apostilamento.


Em Portugal, para não sairmos do exemplo anterior, a autoridade competente é a Procuradoria-Geral da República, conforme estabeleceu o artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. Importante notar que não se trata de atividade consular e não deve ser requerido em tal serventia, mas nos cartórios e autoridades estabelecidas pelas leis locais.


Assim sendo, suponhamos que seja necessário o reconhecimento de um termo de guarda para realização de passaporte de menores, cujo processo foi realizado no Brasil. Será necessário levar o documento a um cartório competente para o apostilamento do mesmo, para só depois ser utilizado em Portugal.


Qualquer dúvida, consulte um advogado de sua confiança, ele poderá orientar sobre como proceder em caso de necessidade.



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