Cobertura dos planos de saúde da Covid-19
- kussleresilva
- 14 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2022
Junho de 2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem divulgando diversas novidades sobre a atuação dos planos de saúde no momento de pandemia. Primeiramente, o teste de diagnóstico do vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), além de outros seis exames que auxiliam na detecção, passaram a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de plano de saúde. (Resolução Normativa 453 e 457 ). Para que o exame (pesquisa por RT – PCR) seja realizado, será necessária requisição médica – dada nos casos suspeitos ou prováveis.
A ANS aconselha que o paciente entre em contato diretamente com a operadora do seu plano de saúde e se informe sobre os locais de atendimento. Os planos de saúde também devem cobrir o tratamento referente às complicações conforme a segmentação assistencial: os planos ambulatoriais incluem consultas, exames e terapias; enquanto os planos hospitalares incluem internação.
A operadora do plano de saúde não pode limitar o tempo de internação hospitalar, inclusive na UTI, sendo consideradas ilegais as clausulas contratuais nesse sentido. O Superior Tribunal de Justiça considera “abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” ( sumula 302). Além disso, a recusa ilegal à cobertura poderá gerar danos morais em razão da angústia psicológica a que submete o consumidor em momento de fragilidade, assim como danos materiais com possíveis gastos adicionais. Ambos os damos podem ser reparados por meio de ação judicial indenizatória.
Em casos urgentes, caso haja negativa de cobertura do exame ou do atendimento, o consumidor deve procurar a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança, que poderá ingressas imediatamente com medida judicial para garantir o atendimento. É caso de pedido liminar com caráter de urgência para atendimento de caso de COVID-19, o que vem sendo tratado com prioridade absoluta pelo judiciário brasileiro inclusive em regime de plantão.
Para os pacientes em geral,as cirurgias de urgência e emergência devem ser mantidas pelas operadoras de planos de saúde em todos do casos, conforme orientação da ANS. Já as cirurgias eletivas podem ser adiadas em razão das medidas de contenção da pandemia. Para reclamações em relação aos planos de saúde, o telefone da ANS é 0800 7019656 e site http://www.ans.gov.br/

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